Câmara aprova utilização de depósitos judiciais

Câmara aprova utilização de depósitos judiciais

Debate foi acalorado e bancada do PSDB e Marcos Papa se abstiveram de votar; projeto não teve parecer da Comissão de Finanças

Sob forte debate, os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram na noite desta quinta-feira, dia 24, um projeto que permitirá à Prefeitura receber 70% dos valores que hoje estão em depósitos judiciais feitos por contribuintes, em função de demandas com a Administração Municipal. A proposta aprovada serve para regulamentar a lei federal 151/2015 em vigor desde agosto deste ano.

O projeto, que teve dispensado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, obteve 16 votos favoráveis e quatro abstenções, dos vereadores Marcos Papa (sem partido), Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini (todos do PSDB). Gláucia e Papa chegaram a apresentar voto em separado na Comissão de Finanças, mas o parecer foi dispensado pelo plenário.

Os vereadores que se abstiveram disseram não ser contra o projeto, mas que queriam mais tempo para debater o assunto e para esperar o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que estão tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a lei aprovada, cuja proposta foi do senador tucano José Serra.

Os quatro, no entanto, foram criticados pela maioria dos vereadores que foram à tribuna, porque além de o projeto federal ser de um senador do PSDB, governadores do partido já regulamentaram a lei por meio de decreto, como foi o caso de Geraldo Alckmin (São Paulo) e Marconi Perillo (Goiás). Eles ainda argumentaram que o Tribunal de Justiça de São paulo também baixou portaria para regulamentar o acesso aos recursos.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) é contra. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil entraram com Adins”, argumentou Gláucia Berenice. “O que queríamos não era votar contra. O projeto é bom. Só queríamos mais tempo”, argumentou Maurício Gasparini.

Favoráveis

Até o líder da oposição na Câmara, Ricardo Silva (PDT), votou a favor do projeto. Ele apenas criticou o fato de não haver o parecer da Comissão de Justiça. Beto Cangussú também criticou e disse que a ausência de parecer deve ser uma exceção, não regra, para não desprestigiar as comissões da Casa.

Contra o argumento, dos contrários à votação logo, que em caso de derrota judicial a Prefeitura deve recompor os valores em três dias e que a Prefeitura de Ribeirão Preto pode não ter os recursos, Cícero Gomes da Silva (PMDB) rechaçou que é uma ação ou outra que o município perde. “O contribuinte muitas vezes vai à Justiça para ganhar tempo”, disse.

Possibilidades

A lei aprovada regulamenta a utilização de 70% dos depósitos judiciais, que devem ser feitos em instituições financeiras oficiais. Estes bancos segregarão 30% dos valores em fundo específico, para pagamento do depositante, caso seja ele o vencedor da demanda judicial.

Os 70% também são depositados em conta especial e poderão ser utilizados para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza; da dívida pública fundada, despesas de capital, e para a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado

A lei também prevê que os valores do fundo devem ser recompostos pelo município, no caso de lei municipal, em três dias, para que mantenha seu saldo mínimo previsto, de 30%. Há também sanções em caso de não depósito para a manutenção do fundo de reserva.

Caso o ente federativo deixe de recompor o fundo por três vezes consecutivas, perde o direito de utilização dos recursos judiciais.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: Divulgação/Câmara Municipal

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