Justiça anula projeto que transformaria o Daerp em secretaria
Juíza declarou nulo o Projeto de Lei Complementar por infringir a Lei Orgânica Municipal
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública declarou, nesta terça-feira, 31, nulo todo o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar número 19/2021, que transformaria o Daerp em secretaria municipal.
O projeto aprovado pela Câmara Municipal dos Vereadores de Ribeirão Preto, em abril, converteria a autarquia em uma secretaria chamada Saerp, que passaria a fazer parte da estrutura administrativa da prefeitura. O mandado de segurança que deu origem à decisão foi impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT).
De acordo com a magistrada, a Lei Orgânica Municipal (LOM) estabelece que os serviços de água e esgoto devem ser feitos, exclusivamente, pela administração indireta, de forma que ao transformar o Daerp em secretaria o serviço passaria a ser realizado pela administração direta.
“Não é reservado à lei complementar alterar dispositivos da Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal é superior à Lei Complementar Municipal. O PLC 19/2021 não trata apenas da extinção da autarquia. Cuida em linhas gerais da migração do serviço, atribuições, acervo, quadro funcional da única entidade responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto para o órgão da administração direta, implicando, por via transversa, na alteração do artigo 160 parágrafo 2º, inciso I da LOM que prevê a competência exclusiva da entidade de administração indireta para execução dos serviços de água e esgoto.”, argumentou a juíza na decisão.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Valdir Avelino, agradeceu a vereadora e comemorou a decisão. “Quero parabenizar a Duda pelo excelente trabalho, pela postura de estar entrando com esta ação vitoriosa. Manter o DAERP enquanto autarquia pública é o único caminho para conciliar eficiência dos serviços com justeza tarifária, fundamental para o respeito dos anseios e direitos dos nossos trabalhadores e para a garantia do fornecimento dos serviços de água e esgoto para a população e para a necessária retomada do crescimento econômico e industrial do nosso município após a pandemia", disse o presidente.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura informou que ainda tomou conhecimento da íntegra da decisão, mas que "tomará as providências judiciais cabíveis, entrando com recurso contra a decisão"
Histórico
Em abril, a juíza Lucilene Aparecida já havia barrado o projeto, aprovado por 13 votos a favor e 8 votos contrários na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, por infringir a Lei Orgânica Municipal (LOM).
"O ponto fulcral da impugnação consiste na ilegalidade do processo legislativo de extinção do DAERP, autarquia municipal, com a migração dos serviços para a administração direta, diante do comando exarado no artigo 160, parágrafo 2º, inciso I da LOM que fixa a execução exclusiva por entidade da administração indireta dos serviços de água e esgoto", explicou a juíza.
Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto