Justiça determina retirada de efeitos especiais de propagandas eleitorais

Justiça determina retirada de efeitos especiais de propagandas eleitorais

Programas de TV de Duarte Nogueira e Ricardo Silva terão que deixar de utilizar animações e 'trucagens'; representações foram feitas pelo PSB

Nesta segunda-feira, 29, está em exibição o terceiro programa de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos e duas decisões já determinam a retirada de parte da propaganda eleitoral do ar de dois candidatos a prefeito, em função de descumprimentos da legislação eleitoral.

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, concedeu duas liminares em que determina que os candidatos Duarte Nogueira (PSDB), da coligação Juntos Vamos Mudar Ribeirão, e Ricardo Silva (PDT), da coligação Ribeirão Levada a Sério, retirem de seus programas efeitos especiais e trucagens proibidas pela lei eleitoral.

As representações foram feitas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tem como candidato a prefeito o juiz aposentado João Gandini. As duas pediram concessão de liminar, que foram concedidas.

No caso da representação contra a coligação do tucano Duarte Nogueira, o PSB aponta irregularidades na veiculação de inserções televisivas com utilização de computação gráfica e efeitos especiais consubstanciados no avanço do fundo de tela e marcação do tipo "marca texto" uma vez que foi reproduzida matéria veiculada em jornal, “além de feita a divulgação em forma animada de notícia sobre a fundação da Fatec na cidade de Ribeirão Preto”.

Já a coligação Ribeirão Levada a Sério, de Ricardo Silva, estava fazendo inserções televisivas com utilização de computação gráfica e efeitos especiais “consubstanciados na apresentação de gráficos em que se mostra os números de pesquisa eleitoral de intenção de votos registrada pelo Ibope”.

Nos dois casos a juíza considerou que, aparentemente, os recursos de mídia utilizados na confecção dessas propagandas são hábeis a produzir efeitos especiais capazes de induzir o eleitor emocional ou mentalmente a votar no candidato.

As emissoras de televisão responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita já foram notificadas para não veicularem programas com as inserções. Questionadas pelo e-mail, as duas campanhas ainda não se manifestaram a respeito das decisões.

Em nota, a assessoria de imprensa do candidato Duarte Nogueira informou que a campanha cumprirá com a decisão judicial.

* Conteúdo atualizado às 16h42 de 29/08/2016


Fotos: Reprodução dos programas eleitorais

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