Ministério Público pede arquivamento de inquérito contra secretário da Saúde de RP

Ministério Público pede arquivamento de inquérito contra secretário da Saúde de RP

MP entendeu que não houve favorecimento na dispensa de licitação das ambulâncias em Ribeirão Preto

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu o arquivamento do inquérito policial que investigou suposto favorecimento em dispensa de licitação feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto para a contratação de ambulâncias. Desde o início do caso, a Prefeitura alega que tem cooperado com as investigações e  que prestou todas as informações necessárias à Polícia Federal. 

O promotor Wanderley Trindade não encaminhou denúncia contra o secretário Sandro Scarpelini nem demais funcionários da administração pública. Segundo o promotor, não existem elementos suficientes para comprovar o favorecimento da empresa SOS Assistência Médica Familiar na licitação. 

O MPSP encaminhou o relatório para a 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Sem uma denúncia formal da promotoria, ficam reduzidas as chances do caso se tornar um processo na contra os envolvidos. Cabe agora à Justiça analisar os relatórios.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde declarou que a decisão do MP "revela que a justiça foi feita comprovando a lisura da conduta da Secretaria de Saúde, fato já confirmado anteriormente pela Corregedoria Geral do Município. Importante ressaltar que a todo momento o secretário da pasta e sua adjunta prestaram todos os esclarecimentos além de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos competentes".

Todavia, a determinação da promotoria destoa das indicações feitas pela Polícia Federal. De acordo com a PF, existem indícios de favorecimento na licitação, inclusive, com omissão de mensagens trocadas entre o secretário de Saúde e o empresário vencedor da licitação.

Confira alguns trechos do documento:

• Nesse trecho, o promotor explica porque não entendeu como favorecimento a troca de e-mail da servidora Jane com a empresa, antes da definição do processo licitatório:

"Neste ponto, pontua-se que, não se pode confundir “propostas”, que possuem o caráter sigiloso e definitivo, com as cotações preliminares. Após singela leitura dos e-mails e as troca de mensagens entre os interessados com os servidores da administração pública, ressalta-se que a todo momento fica bem claro de que essa cotação é meramente preliminar e não vinculativa, ou seja, cuida-se apenas de um instrumento-meio para que a administração Pública melhor organize seu procedimento licitatório e identifique qual percentual de seu orçamento terá de restar  vinculado à licitação. [...]

O fato de uma servidora pública da Secretaria da Saúde ter enviado a citada cotação à empresa SOS ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR EIRELI não consiste em fato ilícito, uma vez que, repita-se, tal cotação é de acesso público, isto é, qualquer licitante interessado poderia acessá-la antes de ofertar sua proposta, bem como pelo fato de não ter caráter vinculativo, pois, como se poder perceber singelamente, a MEDICAR, empresa que teria feito uma das melhores cotação, não quis apresentar proposta definitiva no procedimento licitatório, ao passo que a empresa ANJOS PARCEIROS DA VIDA sagrou-se detentora da melhor proposta ao formular valor muito inferior
ao da sua cotação preliminar."

• Em outro ponto do relatório, Trindade lembra que, antes da SOS Assistência Médica ter sido considerada a vencedora da licitação, a empresa Anjos Parceiros da Vida havia sido declarada a vencedora por apresentar o menor preço. Contudo, foi desclassificada por não apresentar a documentação necessária:

"Aponta-se, ainda, que a empresa SOS ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR EIRELI, representada pelo investigado ANIBAL, somente se consagrou vencedora do Procedimento de Compra em questão pois a empresa que ofertou a melhor oferta foi corretamente desclassificada do procedimento licitatório. [...]

Conclui-se, desta forma, que a desclassificação da empresa ANJOS PARCEIROS DA VIDA foi correta, de modo que este fato viabilizou que a empresa SOS ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR EIRELI, representada pelo investigado ANIBAL, se consagrasse finalmente vencedora do processo de licitação. Percebe-se, então, que não houve qualquer influência política ou interna na administração pública a viabilizar a vitória da empresa do investigado ANIBAL. Pelo contrário, se não fosse a situação irregular com os órgãos públicos, a empresa vencedora seria a ANJOS PARCEIROS DA VIDA."

• Por fim, a promotoria afasta a suspeita de crimes da Administração Pública nesse processo licitatório:

"Assim sendo, denota-se que não ocorreram os crimes de Violação de Sigilo Funcional (Art. 325, §2º, do CP) e de Advocacia Administrativa (Art. 321 do Código Penal), uma vez que não percebeu, em função dos elementos informativos coligidos, que qualquer funcionário público tenha relevado fato que em razão do cargo deveria ter permanecido em segredo, tampouco patrocinado interesse privado perante à administração pública. Enfatiza-se, ao final, que, partindo da premissa de que o procedimento licitatório em testilha caminhou regularmente, diante de tudo que já fora exposto, não se vislumbra que os investigados tenham, mediante meio fraudulento, agido a obter vantagem econômica indevida, afastando, por si só, a caracterização do delito do artigo 171 do Código Penal."

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Entenda o caso

Segundo o edital da dispensa de licitação, além do aluguel dos quatro veículos, devem estar incluso equipes, manutenção, combustível e outras necessidades.Os carros foram utilizados, principalmente, para suprir o aumento de demanda gerado pela pandemia do novo coronavírus.

O contrato previa um valor fixo por ambulância e um valor variável por quilômetro rodado. A média mensal de cada veículo é de R$ 68,9 mil, segundo levantamento do governo. O que resultaria em um gasto mensal de até R$ 275 mil por mês ou R$ 1,1 milhão nos quatro meses.

Segundo os documentos da contratação, a licitação foi feita em três lotes. O primeiro, no valor de até R$ 722 mil contempla os serviços de motorista, supervisores e técnicos de enfermagem. O segundo lote é referente a variável de quilômetros rodados pelas ambulâncias e apresenta uma estimativa de até R$ 226 mil.

Por fim, o terceiro lote diz respeito à locação dos automóveis pelo valor de R$ 189 mil. Desse modo, de acordo com a Secretaria da Saúde, o valor não alcançará a cifra de R$ 1 milhão, pois a quilometragem não foi tão elevada quanto se esperava. 

A Secretaria de Saúde informou que chegou aos valores após analisar o preço de mercado dos serviços. "Foram avaliados valores de mercado para estes profissionais, para um serviço de funcionamento 24 horas ininterruptas por sete dias da semana", declarou a Secretaria por meio de nota. Ao todo, três empresas foram consultadas. Uma ofereceu um valor de R$ 1.136.000,00, que foi superior ao oferecido pela vencedora.

Porém, uma das interessadas ofereceu R$ 563 mil pelos mesmos serviços. Contudo, segundo a Prefeitura, a empresa não apresentou Certidão Negativa de Débitos Federal e Municipal, além de não apresentar documentação relativa à capacitação técnica das equipes.

CPI

No dia 26 de agosto, foi lido na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a essa dispensa de licitação. No documento, de 34 páginas, os vereadores acusam o secretário Scarpelini e a servidora Jane de fraude no processo licitatório.

Os parlamentares argumentam que informações sigilosas foram repassadas ao empresário proprietário da SOS Assistência Médica e Familiar, que é frequentador da mesma loja Maçônica do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e de Scarpelini. Com isso, a CPI indica que a prática configura improbidade administrativa.

Dessa forma, a CPI solicita o afastamento do secretário Sandro Scarpelini e da servidora Jane Aparecida. Bem como, a instauração de um processo administrativo disciplinar na Prefeitura para ambos. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público (MP) receberão todos os documentos e o relatório final. No documento, os vereadores também informam que irão oficiar a Coordenadoria Criminal do MP sobre os atos supostamente praticados.

Sobre a CPI, a Prefeitura alegou que o momento eleitoral teria impulsionado o andamento da CPI. "Trata-se de um momento eleitoral e o fato foi tratado sem levar em consideração tempos em que decisões rápidas e enérgicas devem ser tomadas para salvar vidas. O relatório do Legislativo não apresenta nenhuma informação nova que o os órgãos competentes desconheçam", escreveram.

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Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto

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