Estado aumenta isenção de impostos para compra de veículos para deficientes
Lei foi regulamentada pelo Governo Estadual nesta segunda-feira, 9; limite é de R$ 70 mil no valor do veículo

Estado aumenta isenção de impostos para compra de veículos para deficientes

Responsáveis e tutores de pessoas com deficiência também estarão isentos na compra de veículos

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou decreto, na última segunda-feira, 9, que amplia a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os responsáveis e tutores de pessoas com deficiência, desde que o veículo seja utilizado para o transporte destas pessoas. Encaixam-se nas regras pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e portadores de Transtorno do Espectro Autista.

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O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e permite a isenção no imposto pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário. Antes, o benefício previsto em lei era dirigido somente a pessoas com deficiência física que dirigiam seu próprio veículo.

Para a advogada Samira Marquezin, da comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto é notícia é boa, embora, antes, quem entrasse com ação na justiça para conseguir o benefício teria quase 100% de chance de vencer a causa.

"É excelente, já que não será mais necessário entrar com a ação e apenas fazer o requerimento na Secretaria da Fazenda, mas ainda esbarramos em conseguir este laudo médico em Ribeirão Preto. Estamos lutando para conseguir no sistema público de saúde, porque em clínicas particulares ele chega a custar até R$ 600", comenta a advogada.

A lei ainda prevê a extensão de isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição dos veículos adaptados. O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel, que deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.

Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Os pedidos de isenção podem ser requeridos pelo Sistema de Controle de Pedidos Fiscais, recém-criado pela Secretaria Estadual da Fazenda, que estará em operação a partir de 17 de outubro. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante.


Foto: Pixabay

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