Professora da USP de Ribeirão Preto fala de ‘direito ao esquecimento’ no STF
Professora da USP de Ribeirão Preto fala de ‘direito ao esquecimento’ no STF

Professora da USP de Ribeirão Preto fala de ‘direito ao esquecimento’ no STF

Debate foi levantado por discussão no tribunal sobre crime que aconteceu em 1958

Professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), Cíntia Rosa Pereira de Lima participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 12, para debater o “direito ao esquecimento”. O debate começou em virtude de um processo que o Supremo analisa sobre o pedido de familiares de uma vítima de um crime que ocorreu em 1958, que foi retratado em um programa de televisão, em 2004.

Os familiares da vítima consideraram que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questionam a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, em programa de TV, e por isso pedem indenização pela exploração comercial desautorizada de imagem pública de pessoa morta.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional”.

Cíntia, que é pós-doutorada no assunto, alerta que “direito ao esquecimento” não é só privacidade ou só proteção de dados pessoais, e sim um direito autônomo de personalidade, embora não o considere absoluto, e tem limitações. “Cada indivíduo pode excluir ou fazer com que essas informações não sejam acessadas de forma trivial”, defende.

Ela lembra que em outros países, como a Itália, existe uma limitação de tempo até que um assunto perca a utilidade para a sociedade, embora considere que não se tenha a intenção de reescrever a história ou alterar a verdade dos fatos, e sim, não transformar a identidade de uma pessoa estigmatizada por fatos ocorridos no passado e que deixaram de ter uma relevância pública.

A pesquisadora ponderou que muitas vezes se reivindica o direito ao esquecimento para usá-lo como ferramenta para se alcançar o direito à desindexação de referências a determinadas citações na internet, por exemplo. Isso porque nas citações podem contar com dados pessoais dos usuários.


Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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