Lei determina instalação de fraldários acessíveis para homens em Ribeirão Preto
Caso não haja um espaço reservado para o local, ele deverá ser instalado em banheiros femininos e masculinos
Os shoppings e estabelecimentos similares deverão instalar fraldários acessíveis para frequentadores femininos e, inclusive, em banheiros masculinos, sob pena de multa de R$ 10 mil ao mês.
A lei sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 18. O projeto, de autoria do vereador Jean Corauci (PDT), foi aprovado com unanimidade pelo plenário da Câmara na sessão do dia 22 de novembro.
De acordo com o texto, estabelecimentos que apresentem grande fluxo de pessoas, com condomínio de lojas e infraestrutura de banheiros de utilização pública, como os shopping centers, serão obrigados a instalarem, ou adaptarem, fraldários, segundo a nova lei.
Eles deverão ser colocados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso para usuários de ambos os sexos. Quando não houver lugar reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros femininos e masculinos.
Os estabelecimentos terão seis meses, a partir desta terça-feira, 18, para se adaptarem à nova lei.
Foto: Pixabay