Contas de Dárcy Vera de 2015 devem ser votadas no dia 19 de setembro
Ex-prefeita de Ribeirão Preto pede para que Câmara faça "análise técnica, e não política" do processo

Contas de Dárcy Vera de 2015 devem ser votadas no dia 19 de setembro

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou 23 irregularidades da ex-prefeita

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto deve votar, no dia 19 de setembro, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) que rejeita as contas da ex-prefeita Dárcy Vera do ano de 2015.

O parecer, analisado pela Comissão de Finanças da Câmara, toma como base 23 possíveis irregularidades apontadas pelo TCE.  Tanto na comissão, quanto no TCE, a rejeição das contas foi unânime.

Além disso, a ex-prefeita se recusou, em duas ocasiões, a receber o mandado de intimação a respeito das contas. Nele estão dispostos o processo pelo qual Darcy responde, o advogado dativo escalado para defendê-la, o relator do processo, a data para a leitura do parecer, além de outros detalhes do trâmite legal.

Em declaração escrita de próprio punho, Darcy afirmou que a quantidade de materiais enviados torna "impossível a leitura no prazo estipulado". Além disso, declarou não ter acesso ao volume de informações, já que não possui conhecimento técnico para assuntos específicos.

Por fim, a ex-prefeita fez um apelo aos parlamentares. "Espero que a análise seja técnica e não política como a maioria das decisões referentes à minha pessoa". Antes da votação, no dia 19, Dárcy será notificada novamente sobre o andamento do processo. 

Apontamentos

Dentre os principais apontamentos realizados pelo TCE, a ex-prefeita de Ribeirão responde por sucessivos déficits orçamentários e uma desídia, ou seja, falta de atenção e cuidado do poder público, em tentar resolver o problema.

Outro ponto criticado pelo Tribunal de Contas foram os “calotes” que a Prefeitura aplicou nos fornecedores.  Segundo o parecer, o município não possuía ativos para saldar nem as dívidas de curto prazo, muito menos as de longo prazo.  

Além dos calotes aos fornecedores, o TCE também apontou para falta de “fidedignidade” nos valores declarados pela Prefeitura à Audesp, a auditoria eletrônica do Tribunal de Contas. A diferença estaria na ordem de R$ 12 milhões não declarados.

Defesa

O advogado escalado para realizar a defesa técnica das contas de Darcy Vera, alegou que a crise financeira foi a responsável pela insuficiência na arrecadação, e também, pelo baixo investimento realizado no período. A mesma justificativa foi utilizada para a ausência de repasses previdenciários.

Quanto ao déficit orçamentário de 2,13%, justificou que a Prefeitura adotou providências de contenção de gastos, com a edição de decretos para controle de contingenciamento. E que também criou o Comitê Orçamentário Financeiro (COF) para realizar aprovação das cotas orçamentárias dos órgãos.

A defesa também informou que as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), ficaram em 17,45%, abaixo do limite de 20% permitido pela legislação.

Os 23 pontos do TCE

1. Déficit orçamentários:  de 2.13%, no montante de R$ 35 milhões, não amparado em superávit financeiro do exercício anterior, que também já era deficitário.

2. Alterações orçamentárias: com base em excesso de tesouro e superávit financeiro de exercício anterior, que não se efetivou.

3. Desídia do Poder Público: sucessivos déficits e ausência de liquidez imediata.

4. Agravamento da situação financeira:  atraso de pagamentos a fornecedores, com expressivo volume de quebras da ordem cronológica de pagamentos, e pagamentos de encargos sociais com multas e juros de mora.

5. Maior agravamento da situação financeira: na época da fiscalização, existiam empenhos a fornecedores não quitados, com mais de um ano de atraso.

6. Liquidez imediata: o município não possui liquidez para honrar as obrigações de curto prazo.

7. Ausência de parte dos recolhimentos relativos à contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): o governo deixou de contribuir com R$ 17 milhões entre março e agosto de 2015.

8. Planejamento das políticas públicas: em 2015, o governo alterou pontos na Lei de Diretrizes Orçamentárias a fim de obter mais crédito, ferindo disposições da Constituição Federal.

9. Resultado da execução orçamentária: houve superestimativa de receita. A previsão superou 17% a arrecadação, mesmo tendo a estimativa alterada por três vezes.

10. Resultados financeiros econômicos e saldo patrimonial: segundo o TCE, houve uma “significativa piora nos resultados em comparação ao exercício anterior”.

11. Influência do resultado orçamentário sobre o resultado financeiro: o desiquilíbrio orçamentário de 2015 fez aumentar em 19% o déficit financeiro.

12. Dívida de curto prazo: em relação a 2014, a dívida a curto prazo subiu 39%

13. Dívida de longo prazo: aumento de 9% em relação ao exercício anterior.

14. Análise dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal: falta de fidedignidade entre os valores declarados pela Prefeitura ao TCE, e o que havia em caixa, de fato.

15. Despesa de pessoal:  aumento na despesa de pessoal envolvendo o Hospital Santa Lydia, Coderp e Atmosphera.

16. Ensino: o TCE aponta para a ausência de um Plano Municipal de Ensino na cidade, além das notas, abaixo da média, nas séries finais do ensino municipal no IDEB. Além do déficit de vagas em creches.

17. Demais recursos vinculados: nesse item, o TCE apontou para problemas com iluminação pública, além de questionar a competência da Transerp em aplicar multas de trânsito.

18. Encargos e atrasos nos recolhimentos do exercício de 2015 devidos ao INSS: além de atrasos na contribuição patronal ao IPM que, somados a multas e juros, chega a R$ 2,8 milhões.

19. Tesouraria almoxarifado e bens patrimoniais: diferença entre equipamentos declarados no Balanço Patrimonial e os presentes nos estoques, incluindo medicamentos.

20. Transferência à Câmara dos Vereadores: a Prefeitura efetuou repasse acima do permitido à Câmara

21. Formalização das licitações inexigibilidade e dispensas de licitações: questionamentos referentes aos contratos entre a Prefeitura, Coderp e Atmosphera.

22. Fidedignidade dos dados informados ao sistema Audesp: a Prefeitura deixou de declarar R$ 12 milhões à Audesp, a auditoria eletrônica do TCE-SP.

23. Quadro de pessoal:  existência de cargos em comissão, que não possuem as atribuições fixadas em lei, em afronta aos princípios da Administração Pública, em especial da legalidade, transparência e moralidade


Foto: Arquivo Revide

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