Prefeitura demora a cobrar e vereador fica livre de devolver dinheiro

Prefeitura demora a cobrar e vereador fica livre de devolver dinheiro

Cícero Gomes da Silva deveria devolver recursos recebidos a mais em 2002, mas conseguiu anular o débito fiscal que prescreveu em 2012

O vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB) conseguiu anular um débito fiscal com a prefeitura municipal de Ribeirão Preto porque a Administração Municipal levou mais de oito anos para cobrar, quando o débito fiscal não tributário tem prazo de cinco anos para ser cobrado.

A sentença que julgou irregulares as contas anuais de 2002 transitou em julgado em julho de 2007, mas só no ano passado o vereador recebeu o aviso de cobrança dos débitos. Outros vereadores que exerceram mandato em 2002 devem questionar a dívida.

O valor a ser devolvido não consta da decisão, mas ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver quantias recebidas a mais em 2002, quando foi presidente da Câmara e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal. Além do valor recebido a mais, o vereador deveria devolver recursos pagos por um convênio médico feito pela Câmara e considerado irregular pelos conselheiros.

Agora, em primeira instância, ele ganhou o direito de não devolver os recursos. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão determina que a prefeitura “se abstenha de inscrever os débitos na dívida ativa, bem como de negativar o nome do autor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito”. Além de não receber, a prefeitura terá que pagar os honorários advocatícios, fixados em R$ 800.

Mas o vereador não está totalmente livre de cobrança, uma vez que, em função da rejeição das contas, responde a ação de improbidade administrativa. “Esta decisão não se aplica a títulos executivos judiciais sobre os mesmos créditos, fundados em eventual condenação do autor por ato de improbidade administrativa ou de ilícito penal relacionado ao fato que deu origem ao pagamento das verbas em questão”, registra parte da sentença.

Em nota, a prefeitura informou que o processo ainda está em andamento. “Não há transito em julgado. Somente após julgamento do recurso de apelação poder-se-á identificar se há algo a ser apurado, ou se o julgamento será revertido pelo Tribunal”, aponta.


Foto: Ibraim Leão

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