Quatro perguntas para a Prefeitura e o Sindicato sobre a greve em Ribeirão Preto
Portal Revide encaminhou perguntas ao Sindicato e à Prefeitura quanto à greve

Quatro perguntas para a Prefeitura e o Sindicato sobre a greve em Ribeirão Preto

Questionamentos abordaram limite de gastos, multas judiciais e previdência

A greve dos servidores municipais de Ribeirão Preto chegará ao 20º dia nesta segunda-feira, 29, ainda sem previsão para chegar ao fim. Enquanto isso, o Sindicato dos Servidores Municipais busca reverter a decisão da Prefeitura de Ribeirão Preto de não conceder o reajuste salarial. Quem fica no meio deste cabo de guerra, é a população ribeirãopretana.

Por isso, pensando em criar um ambiente de debate para o cidadão tirar as próprias conclusões, o Portal Revide encaminhou quatro perguntas ao Sindicato e à Prefeitura. Os questionamentos foram  encaminhados ao mesmo tempo e com o prazo igual para respostas. Todas foram publicadas na íntegra. Confira: 

1. Qual o motivo para não oferecer o reajuste salarial aos servidores?

PREFEITURA: “A Prefeitura de Ribeirão Preto esclarece que na última quarta-feira, dia 24, Sidney Estanislau Beraldo e a assessoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) afirmaram que a  administração municipal está acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por considerar os repasses ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM)como gastos com folha de pagamento, portanto incapacitada de conceder, neste momento, qualquer reajuste salarial aos servidores municipais”.

1. Qual o motivo que leva o Sindicato a crer que é possível oferecer o reajuste salarial aos servidores?

SINDICATO:“O motivo é a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município que triplamente garantem o direito aos servidores a revisão anual dos salários. Toda e qualquer desculpa para contrariar um fundamento constitucional válido padece de vício de inconstitucionalidade."

2. Qual lei, decisão ou documento ampara a argumentação de que o gasto com o IPM não pode ser contabilizado nos gastos com pessoal?

SINDICATO: "Qual lei, decisão ou documento ampara a argumentação de que o gasto com o IPM deva ser contabilizado nos gastos com pessoal? Há alguma lei, algum parecer assinado, algum ofício de organismo válido e competente afirmando que os gastos com o IPM devam ser contabilizados? Noticiou-se que um conselheiro do TCE tem uma opinião a respeito. Alguns ministros do STF também tem opiniões divergentes do entendimento consolidado e nem por isso as opiniões deles produzem efeitos legais. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo hoje não contabiliza gastos com o IPM como gastos com pessoal." 

2. Qual lei, decisão ou documento garante à Prefeitura que o gasto com o IPM pode ser contabilizado nos gastos com pessoal?

PREFEITURA: “Conforme respondido na questão anterior, Sidney Estanislau Beraldo e a assessoria do TCE confirmaram que a administração municipal está acima do limite prudencial da LRF por considerar repasses ao IPM como gastos com folha de pagamento.”

3. O número de funcionários comissionados pode ser considerado como um dos motivos para a Prefeitura não oferecer o reajuste? O que poderia ser feito nesse caso?

SINDICATO: "A Prefeitura Municipal já deveria ter reduzido em ao menos 70% o número de cargos comissionados sem vínculos. A porta de entrada do serviço público é o concurso público e não a nomeação política."

3. O Sindicato argumenta que há um número alto de funcionários comissionados e que se essas contratações forem contidas, incluindo também a demissão de alguns desses funcionários, haveria maior equilíbrio nas contas públicas. Qual a opinião do Executivo sobre isso?

PREFEITURA:“O excesso de cargos comissionados, alegado pelo Sindicato, não encontra fundamento. Do total de 529 cargos em comissão que a administração direta possui, 66 permanecem vagos, 310 cargos comissionados são ocupados por funcionários de carreira (concursados) e apenas 152 cargos são ocupados por comissão sem vínculo, o que demonstra que a administração é prudente, também neste quesito.”

4. A Prefeitura irá multar o Sindicato e descontar os dias de paralisação dos salários dos servidores?

PREFEITURA:“Existe uma ação judicial em que a justiça deferiu uma liminar, determinando a manutenção de 100% dos servidores em atividades nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, parte do Daerp e que sejam mantidos em 50% dos servidores em atividade nos demais serviços públicos, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Conforme já divulgada por meio de entrevistas com a secretária de Administração Municipal, a greve, com prejuízo aos serviços públicos, se enquadra nos requisitos previstos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2017, tratou sobre o tema.”

4. Qual a posição do Sindicato a respeito da proposta da Prefeitura de multar o Sindicato pela greve e de descontar do salário dos servidores os dias paralisados?

SINDICATO: "A Prefeitura Municipal não pode multar o Sindicato em nada, sobretudo em relação a Greve. Apenas decisões judiciais geram multas. Não há nenhuma multa imposta ao Sindicato pela Justiça. E nem ao menos há pedido de multa sendo apreciado pelo Judiciário."

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Foto: Arquivo Revide

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