STF vota em ações sobre o novo Código Florestal nesta quarta-feira, 21
Especialistas de Ribeirão Preto debatem o tema

STF vota em ações sobre o novo Código Florestal nesta quarta-feira, 21

Para alguns especialistas, o conjunto de normas traz mais riscos ao meio ambiente

O Supremo Tribuna Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 21, o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal, que estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Destas, quatro são Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs); sendo três delas ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas alegam que o novo código reduz as áreas de reserva legal. Somente uma das cinco ações, a do Partido Progressista (PP), defende a constitucionalidade do projeto.

Desde a aprovação do Novo Código Florestal há seis anos, as discussões entre ruralistas e ambientalistas se acirraram. Os que estão ao lado dos agricultores alegam que, com o novo código, muitos produtores terão de abrir mão de uma parcela da propriedade para reflorestar, o que diminui a produtividade das terras. Do lado oposto, os ambientalistas argumentam que a nova medida irá abrir brechas para o aumento do desmatamento, além de ser branda com aqueles que já derrubaram áreas verdes. 

A promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Cláudia Habib Tofano, comenta as ações de inconstitucionalidade, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo. “No entender do MP, o novo código é inconstitucional por ser uma lei ordinária que não se coaduna com a Constituição Federal. Toda lei tem que se compatibilizar com a Constituição. Nesse caso, a carta magna garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado e proíbe o retrocesso”, critica Cláudia. 

Leia mais:
Três cidades da região recebem "Selo ambiental"; Ribeirão está de fora
Rio Pardo, que corta Ribeirão Preto, sofre com poluição desde a nascente

Para o professor da USP Marcelo Pereira de Souza, especialista na área de Gestão e Instrumentos de Política Ambiental e de Recursos Hídricos, a nova lei tem mais contras do que prós. "O que se denominou de Novo Código Florestal, na verdade, podemos chamar apenas de Lei de Proteção da Vegetação Nativa, como consta no documento original. De Código ele não tem nada", contesta o professor que descreve o projeto como "um retrocesso".

Contudo, Souza ressalta um ponto positivo da nova lei. "Apesar de trazer algumas promessas que não foram cumpridas, existem as que são potencialmente boas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essas informações trazem uma conformação geográfica e podem ser útil para o Estado e os produtores”. O cadastro ao qual o professor se refere é uma ferramenta, segundo o Ministério do Meio Ambiente, que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e de posses rurais

Todavia, o advogado especialista em direito ambiental, Evandro Grili, não vê retrocessos no texto, muito menos inclinação econômica em detrimento da sustentabilidade. "O Novo Código Florestal situa-se, a meu ver, no meio termo. A Constituição estabelece o princípio do desenvolvimento sustentável, que significa desenvolver atividade econômica respeitando o meio ambiente. Isso significa que não se deve apenas buscar o desenvolvimento econômico isoladamente, ou mesmo apenas focar na proteção ambiental. Para viver no planeta vamos usar recursos naturais, não tem outro jeito", comenta o advogado.


Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Compartilhar: