Juiz concede liminar que suspende o pagamento dos 28,35% do Plano Collor
Juiz concede liminar que suspende o pagamento dos 28,35% do Plano Collor

Juiz concede liminar que suspende o pagamento dos 28,35% do Plano Collor

Ação foi proposta por conta das investigações da Operação Sevandija

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, concedeu nesta sexta-feira, 17, liminar em ação que pede a suspensão do pagamento dos 28,35% aos servidores municipais. A suspensão ocorre inicialmente por 90 dias, com possibilidade de prorrogação.

Segundo o juiz, há aparente vício e irregularidade capaz de anular o acordo feito entre a prefeitura e o Sindicato dos Servidores, além da existência de vício de consentimento no aditamento ao acordo, vez que “fundada em ata produzida de forma fraudulenta para autorizar o sindicato a transacionar com a prefeitura e direcionar para os advogados, com a consequente distribuição também à então prefeita, seu primeiro escalão, a título de corrupção, parte de verba devida aos servidores, o que está sendo apurado em Ação Civil Pública, conforme minuciosamente detalhado no Relatório do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 110/117) e também em ação criminal que tramita na 4º Vara Criminal de Ribeirão Preto”.

A ação foi proposta em razão de notícias de irregularidades e fraudes investigadas pelo Ministério Público Estadual, Polícia Federal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na operação conhecida como “Sevandija”.


Foto: Arquivo Revide

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