Réu na Sevandija recebe o direito de passar o réveillon com a família
Por outro lado, Ministério Público foi contrário à decisão

Réu na Sevandija recebe o direito de passar o réveillon com a família

O ex-superintendente da Coderp, Davi Mansur Cury, conseguiu amenizar, na Justiça, a medida cautelar

O ex-superintendente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Davi Mansur Cury, conseguiu na Justiça o direito de passar o réveillon fora de casa, com a família.

A defesa de Cury solicitou à 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto uma mitigação das medidas cautelares de recolhimento. Ou seja, pediram para que o juiz torne mais brando o toque de recolher do ex-superintendente, em especial, durante a virada do ano.

Assim como Dárcy Vera, Davi Cury não pode sair de casa das 20h às 6h, incluindo finais de semana e feriados. Segundo a justificativa do pedido, ele pretende passar o ano acompanhado da família e do filho de 11 anos, em Ribeirão Preto.

O ex-superintendente foi condenado no âmbito das investigações da Operação Sevandija a 22 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão em regime semiaberto. Ele chegou a ser preso, mas conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade ao processo desde agosto de 2018.

Gaeco foi contrário

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu um parecer contrário ao do TJSP.

No relatório, o Gaeco argumenta que Cury é denunciado e processado pela prática dos crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. E que ele foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão.

E que, apesar da condenação, Cury responde ao processo em liberdade, mas com medidas cautelares. Com a proibição de se ausentar da cidade e recolhimento domiciliar. 

"Considerando a natureza dos delitos imputados ao requerente e a pena à qual foi condenado em Primeiro Grau, entendemos, que as medidas cautelares que lhe foram impostas estão longe de se mostrarem gravosas, não havendo qualquer justificativa plausível para a mitigação pretendida", escreveu o Gaeco.

Filho pesou

Apesar do posicionamento do MP, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira decidiu pela concessão do benefício a Davi Cury. Na decisão, a alegação de que o ex-superintendente queria passar a festividade ao lado do filho, pesou.

"Em que pese a manifestação contrária do Ministério Público, com argumentos adequados ao caso, por outro lado, observo que o acusado está cumprindo regularmente as condições que lhe foram impostas, além disso, o mesmo é genitor de um criança de 11 anos de idade e se comprometeu em informar o local onde permanecerá [...], por isso, entendo que o pedido merece acolhimento, especialmente em atenção ao filho menor", determinou Ferreira. 

Mais um

O ex-secretário da Casa Civil, Layr Luchesi Júnior solicitou que os efeitos do benefício concedido a Cury, sejam estendidos a ele.

No pedido, a defesa de Luchesi solicita que sejam concedidos os benefícios nos dias 24,25 e 31 de dezembro, além do dia 1º de janeiro. 

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Foto: Arquivo Revide

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