TJ nega pedido da defesa de suspender Sevandija por decisão sobre o Coaf
Usando a decisão do ministro do STF Dias Toffoli, defesa tentou suspender a Operação Sevandija

TJ nega pedido da defesa de suspender Sevandija por decisão sobre o Coaf

Defesa alega que Operação Sevandija teve início com dados obtidos de forma ilegal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido da defesa dos réus de suspender toda a Operação Sevandija . A decisão do juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira foi publicada nesta segunda-feira, 29.

No pedido, a defesa alegou que havia um "fato novo" no processo. Os advogados se ampararam na decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que determinou a suspensão de todos os processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos compartilhados sem autorização judicial. Como ocorreu no caso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o senador.

Porém, o juiz negou o pedido que poderia beneficiar todos os investigados no processo dos “apadrinhados” da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp).

Segundo Ferreira, as investigações na Operação Sevandija não partiram de relatórios obtidos no Coaf, mas sim, de uma denúncia anônima. Na decisão, o magistrado traça uma linha do tempo da operação para provar que os dados obtidos no Coaf foram obtidos um ano após o recebimento da denúncia.

Em abril de 2015, o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF) receberam a denúncia anônima. Em seguida, o MP realizou pesquisas e colheu informações e foi somente a partir deste ponto, mais precisamente em 22 de março de 2016, é que o Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) instaurou o procedimento investigatório de natureza criminal.

A partir deste momento foram solicitados a quebra dos sigilos telefônico e telemático. E no dia 12 de abril de 2016, o MP pediu autorização judicial para utilizar os Relatórios de Inteligência do Coaf. Além disso, o juiz explica que ainda que se admita que o MP tenha tido acesso às informações do COAF antes de 14 de abril de 2016, afirma que tal fato não seria suficiente para implicar na nulidade do processo.

"Pois o Ministro Dias Toffoli ressalvou expressamente na sua decisão que o acesso às operações bancárias pode se dar para identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados", argumenta.

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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