
Tribunal de Justiça não designa juiz para substituir prefeita Dárcy Vera
Despacho de presidente do TJ registra texto da Lei Orgânica que aponta o secretário de Governo como responsável pelo expediente da Administração
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, deixou de designar qualquer magistrado para assumir a prefeitura no lugar da prefeita Dárcy Vera (PSD), que está presa desde o último dia 2, acusada de peculato, estelionato e associação para o crime. Ela também está afastada de suas funções públicas.
Como o vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) renunciou ao mandato para não assumir o cargo, a linha sucessória prevê que o substituto seria o presidente da Câmara Municipal, Walter Gomes (PTB), que também está suspenso de suas funções públicas e, logo, fora do mandato.
A presidente interina da Mesa Diretora, Gláucia Berenice (PSDB), alega que não pode assumir porque não é a presidente, mas a 1ª secretária da Casa. Ela não foi encontrada na noite desta quarta-feira, 7, para comentar a decisão do presidente do TJ-SP.
O presidente do TJ-SP parece não ter todas as informações a respeito da situação da Administração e, por isso, determinou que seja cumprido o artigo 65 da Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê a atuação do secretário de Governo como responsável pelo expediente.
O secretário de Governo, no entanto, tem funções limitadas. Não pode, por exemplo, sancionar leis ou baixar decretos como o que reajustaria os valores de impostos e taxas para o próximo ano. Também não poderá sancionar a Lei Orçamentária anual (LOA), que deverá ser aprovada pelos vereadores antes do recesso de final de ano.
Também não poderá exonerar servidores de cargos em comissão, o que deve ocorrer no final do governo, para que a nova equipe possa ser nomeada.
Foto: Arquivo Revide