Investigados na Sevandija pedem dispensa de audiências com testemunhas
Sevandija: Investigados pedem dispensa de audiências com testemunhas

Investigados na Sevandija pedem dispensa de audiências com testemunhas

Justiça negou solicitação, alegando ser necessária a presença; testemunhas começam ser ouvidas no dia 24

A uma semana do início das audiências da Operação Sevandija para o depoimento de testemunhas, investigados pediram dispensa das audiências, porém a justiça negou os pedidos. O início das oitivas está marcado para o dia 24.

As defesas do ex-secretário da Educação de Ribeirão Preto Ângelo Invernizzi Lopes, do ex-secretário da Casa Civil Layr Luchesi Júnior, do advogado Sandro Rovani Silveira Neto, do ex-presidente da Câmara Walter Gomes e do ex-superintendente do Daerp e ex-secretário de Administração, Marco Antônio dos Santos, pediram a dispensa do comparecimento nas audiências dos dias 24 a 27 de julho e 3 e 4 de agosto, no Fórum de Ribeirão Preto.

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A alegação da defesa dos investigados é que o comparecimento do réu preso seria um direito dele, e que, portanto, pode ser dispensado pela defesa constituída ao comparecimento a audiência.

Porém, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira, considerou, em despacho, que é “um dever do Estado conduzir o réu preso à audiência, pois é sabido que a colheita da prova testemunhal de acusação é ato essencial dentro do processo criminal”. Além disso, a presença deles na audiência seria essencial também para as defesas, já que o juiz aponta que o advogado defensor poderá consultar o réu a respeito de questionamentos surgidos durante o depoimento.

“Este Juízo sempre consta nas concessões de liberdade provisória o compromisso do réu de comparecer a todos os atos do processo, por entender que o comparecimento do réu também é um dever”, apontou o juiz na decisão. Entretanto, ele permitiu a ausência dos réus das audiências de coleta de provas para a defesa, indeferindo o pedido quando se tratar de um testemunho de acusação.

O juiz também rejeitou o pedido de Marco Antonio dos Santos de conceder mais tempo para sua defesa analisar os áudios dos grampos telefônicos, porque ela não teria tido tempo hábil para a análise. O juiz apresentou a mesma resposta dada a Invernizzi, que na semana passada pediu mais 90 dias para que um perito averiguasse as gravações.

Com uniforme de presidiário

Na última semana, a defesa do ex-superintendente da Coderp Davi Mansur Cury pediu à justiça a liberação do uso de uniforme prisional e de algemas nas audiências que se iniciam na próxima semana. A defesa alega possível constrangimento.

Porém, o juiz Lucio Alberto Eneas Ferreira da Silva acolheu parecer do Ministério Público, que apontou que a utilização do uniforme “não fere a dignidade da pessoa humana, tampouco tem o objetivo de expor o referido réu a constrangimento”, pois se trata de conduta padrão destinada a todos os presos que são conduzidos ao Fórum.

O juiz ainda apontou que caso acolhesse o pedido da defesa poderia ficar caracterizada alguma proteção ao investigado, o que, de acordo com ele, violaria o tratamento igualitário aos presos do sistema prisional.


Foto: Arquivo Revide

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